segunda-feira, 15 de junho de 2015

A Pólis grega: o início do direito à cidade

A Grécia  no período Arcaico ( entre os séculos VIII a. C.  e  VI a. C.)passou por transformações nas relações econômicas, sociais e políticas que se traduziram em questões fundamentais do período, tais como a re-descoberta da escrita; a moeda  com a democratização do valor; a lei escrita sem a interpretação do mito vislumbrando a ideia  da vontade divina; e o nascimento da Polis, onde elaborou-se a ideia de justiça.
Quanto à escrita, já existia no mundo micênico, mas desapareceu no século XII a.C.  e ressurgiu apenas  entre os séculos IX e VIII a. C. por influência dos Fenícios. É a fixação da palavra para além do discurso, desta vez com rigor e compreensão, e o estímulo ao pensamento crítico e a abstração, com  reflexão aprimorada e profunda.
Quanto à moeda, foi inventada com o desenvolvimento do comércio marítimo e  a expansão da colonização da Magna Grécia ( atual Sicília e Sul da Itália) e da Jônia ( hoje litoral da Turquia). A moeda veio facilitar negócios e impulsionar  o comércio, enriquecendo comerciantes, o que acelerou a substituição de valores aristocráticos por valores da nova classe em ascensão -  foi a democratização do valor. A moeda sobrepunha aos símbolos sagrados, com o caráter racional em sua concepção: Passa a ser uma convenção Humana com a noção abstrata de valor que estabelece medida comum de valores diferentes.
A lei escrita possibilitou a justiça. Legisladores como Drácon, Sólon e Clístenes sinalizavam uma Nova era, pois até então, a justiça dependia da interpretação da vontade divina ou da arbitrariedade dos reis que utilizavam os mitos e interpretavam a seu favor. A norma se tornou comum a todos os cidadãos e sujeita a modificação.
O nascimento da Polis (cidade grega); se deu por volta dos séculos VIII e VII a.C. e orginalmente a Polis tem como centro, a Ágora( Praça pública) espaço onde era debatido os problemas de interesses comuns.
Assim elaborava-se o ideal de justiça pelo qual, todo cidadão tinha o direito ao poder.
 A noção de justiça assumia caráter político e não apenas moral, ou seja, não dizia respeito apenas ao indivíduo e aos interesses da tradição familiar, mas  a sua atuação na comunidade.
Assim ficava garantida a Isonomia (igualdade perante a lei). Do mesmo modo que a Isegoria, significava a igualdade do direito à palavra na Assembleia. De fato a Polis (no caso, o direito à cidade) se fez pela autonomia da palavra e não da palavra mágica dos Mitos, dada pelos deuses e, portanto comum a todos, mas a palavra humana, do conflito, da discussão, da argumentação.
Expressar-se por meio do debate fez nascer a política que permite ao indivíduo tecer seu destino na praça pública. Da instauração da ordem humana surgiu o Cidadão da Polis, antes inexistente no mundo da comunidade tribal e das aristocracias rurais.
No entanto, ainda que a democracia fosse direta, em que não eram escolhidos representantes, mas cada cidadão participava ele mesmo das decisões de interesse comum (neste caso o apogeu se deu no período do governo de Péricles, ano V a.C.). É preciso ressaltar que a maior parte  da população se achava excluída do processo político, tais como os escravos capturados em suas tribos e cidades além mar e as mulheres e os estrangeiros (metecos), mesmo que estes fossem prósperos comerciantes.
Apesar disso, o que vale enfatizar são a transformação e uma concepção inovadora de poder, a democracia. O que ficou como um legado deixa também anunciar  o seu porvir: a liberdade e a igualdade estendida para que todos tenham direito à cidade e sejam realmente cidadãos.

Fontes:
 KONDER, Leandro. Filosofia e Educação – de Sócrates a Habermas: Forma & Ação; In “Fundamentos da Educação”, org. por Zaia Brandão,  . Rio de Janeiro; Departamento de Educação da PUC-Rio; 2006.

 ARANHA, Maria Lúcia de A. “Filosofando: introdução à Filosofia” 5ª ed. São Paulo; Moderna, 2013.

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