A Grécia no
período Arcaico ( entre os séculos VIII a. C.
e VI a. C.)passou por
transformações nas relações econômicas, sociais e políticas que se traduziram
em questões fundamentais do período, tais como a re-descoberta da escrita; a moeda com a democratização do valor; a lei escrita
sem a interpretação do mito vislumbrando a ideia da vontade divina; e o nascimento da Polis,
onde elaborou-se a ideia de justiça.
Quanto à escrita, já existia no mundo micênico, mas
desapareceu no século XII a.C. e
ressurgiu apenas entre os séculos IX e VIII
a. C. por influência dos Fenícios. É a fixação da palavra para além do discurso,
desta vez com rigor e compreensão, e o estímulo ao pensamento crítico e a abstração,
com reflexão aprimorada e profunda.
Quanto à moeda, foi inventada com o desenvolvimento do
comércio marítimo e a expansão da
colonização da Magna Grécia ( atual Sicília e Sul da Itália) e da Jônia ( hoje
litoral da Turquia). A moeda veio facilitar negócios e impulsionar o comércio, enriquecendo comerciantes, o que
acelerou a substituição de valores aristocráticos por valores da nova classe em
ascensão - foi a democratização do valor.
A moeda sobrepunha aos símbolos sagrados, com o caráter racional em sua
concepção: Passa a ser uma convenção Humana com a noção abstrata de valor que
estabelece medida comum de valores diferentes.
A lei escrita possibilitou a justiça. Legisladores
como Drácon, Sólon e Clístenes sinalizavam uma Nova era, pois até então, a
justiça dependia da interpretação da vontade divina ou da arbitrariedade dos
reis que utilizavam os mitos e interpretavam a seu favor. A norma se tornou
comum a todos os cidadãos e sujeita a modificação.
O nascimento da Polis (cidade grega); se deu por volta
dos séculos VIII e VII a.C. e orginalmente a Polis tem como centro, a Ágora(
Praça pública) espaço onde era debatido os problemas de interesses comuns.
Assim elaborava-se o ideal de justiça pelo qual, todo
cidadão tinha o direito ao poder.
A noção de
justiça assumia caráter político e não apenas moral, ou seja, não dizia
respeito apenas ao indivíduo e aos interesses da tradição familiar, mas a sua atuação na comunidade.
Assim ficava garantida a Isonomia (igualdade perante a
lei). Do mesmo modo que a Isegoria, significava a igualdade do direito à
palavra na Assembleia. De fato a Polis (no caso, o direito à cidade) se fez
pela autonomia da palavra e não da palavra mágica dos Mitos, dada pelos deuses
e, portanto comum a todos, mas a palavra humana, do conflito, da discussão, da
argumentação.
Expressar-se por meio do debate fez nascer a política
que permite ao indivíduo tecer seu destino na praça pública. Da instauração da
ordem humana surgiu o Cidadão da Polis, antes inexistente no mundo da
comunidade tribal e das aristocracias rurais.
No entanto, ainda que a democracia fosse direta, em
que não eram escolhidos representantes, mas cada cidadão participava ele mesmo
das decisões de interesse comum (neste caso o apogeu se deu no período do
governo de Péricles, ano V a.C.). É preciso ressaltar que a maior parte da população se achava excluída do processo
político, tais como os escravos capturados em suas tribos e cidades além mar e
as mulheres e os estrangeiros (metecos), mesmo que estes fossem prósperos
comerciantes.
Apesar disso, o que vale enfatizar são a transformação
e uma concepção inovadora de poder, a democracia. O que ficou como um legado
deixa também anunciar o seu porvir: a
liberdade e a igualdade estendida para que todos tenham direito à cidade e
sejam realmente cidadãos.
Fontes:
KONDER,
Leandro. Filosofia e Educação – de Sócrates a Habermas: Forma & Ação; In
“Fundamentos da Educação”, org. por Zaia Brandão, . Rio de Janeiro; Departamento de Educação da
PUC-Rio; 2006.
ARANHA, Maria
Lúcia de A. “Filosofando: introdução à Filosofia” 5ª ed. São Paulo; Moderna,
2013.


